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19 de Abril de 2024

Supremo decide que parcelamento de multas de trânsito no estado é inconstitucional

Publicado por Atualização Direito
há 7 anos

Supremo decide que parcelamento de multas de trnsito no estado inconstitucional

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que a proposta de parcelamento de multas de trânsito é inconstitucional. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (26).

A Lei 2.131/2000, previa que as multas por infração ao Código Brasileiro de Trânsito poderiam ser parceladas em até 10 vezes, se o valor de cada parcela fosse superior à R$100.

Segundo o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), a lei estadual invade a competência da União em legislar sobre o trânsito brasileiro.

“O perigo na demora processual decorre do fato de que, enquanto não suspensa a eficácia dos atos normativos, seguirá possível que o Estado de Mato Grosso do Sul, de forma antijurídica, conceda parcelamento de multas por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, o que tem reflexos na eficácia dessa lei federal, mantém a usurpação da competência federal para regular o tema e debilita os efeitos pedagógicos e de respeito ao ordenamento do trânsito de veículos automotores”, enfatizou.

Na ação, Janot cita dados do Ministério da Saúde, que revelam o alto índice de óbitos no trânsito e indica que “qualquer facilidade que possa enfraquecer o subsistema jurídico da legislação de trânsito, como é o caso do parcelamento de multas, deve ser analisada com extrema cautela, devido a suas repercussões sociais, sanitárias e econômicas, e não pode, obviamente, fazer-se com ofensa à repartição constitucional de competências”, defende.

Fonte: Capital News

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4 Comentários

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Parcelar retira o caráter educativo da penalidade. continuar lendo

Creio que o Supremo tem inteira razão nesse tema. O enfoque do Estado do MGS é financeiro: visa estimular o pagamento, facilitando-o. A questão, contudo, não diz respeito às finanças do Estado, porque multa tem natureza pedagógica e visa inibir a infração. continuar lendo

Que ótimo porque as multas poderiam alcançar valores estratosféricos dessa maneira.
Olhando no aspecto econômico, quando o Lula autorizou que o financiamento dos imóveis de 20 para 30 anos, em vez de facilitar o financiamento do comprador o que ocorreu foi a disparada do preço do imóvel. continuar lendo

Que forma mais pueríl de roubar... continuar lendo