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20 de Abril de 2024

Aumento do prazo para apresentar defesa prévia ao Detran

Publicado por Atualização Direito
há 7 anos


O condutor de veículo que for multado terá o prazo mínimo de 45 dias para apresentar defesa prévia ao departamento de trânsito (Detran). O prazo começa a contar do dia em que ele for informado da autuação. Já o órgão de trânsito deverá analisar a defesa prévia em até 60 dias.

É o que determina o Projeto de Lei 6835/17, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

“A medida visa conferir maior transparência ao processo administrativo de aplicação das penalidades por infração de trânsito, bem como assegurar o cumprimento do princípio constitucional [de defesa] de que dispõe o condutor”, disse Barbalho.

Análise
Segundo o projeto, o departamento de trânsito deverá considerar, na análise da defesa prévia, os aspectos formais e materiais do auto de infração. Ou seja, a análise deve ser verificar não apenas se o auto de infração preenche os requisitos legais, como tipificação, local e data da infração, mas também o mérito da questão.

O descumprimento do prazo de análise da defesa prévia e dos aspectos formais e materiais da infração poderão acarretar o cancelamento imediato da multa.

O texto da deputada determina ainda que o condutor será multado caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo de 45 dias.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aumento-do-prazo-para-apresentar-defesa-previa-ao-detran/480284429

3 Comentários

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Boa iniciativa quanto aos prazos para defesa e decisao. No entanto gostaria de sugerir o seguinte:
Quanto ao prazo de NOTIFICAÇÃO AO MOTORISTA/PROPRIETÁRIO DO VEICULO, entendo deva ser REDUZIDO para 15 (quinze) dias, tal condiçao contribui para a industria da multa, onde os radares moveis e fixos, os agentes que autuam são milhoes em.todo o pais, a.informatiçai.e atualizaçao tecnológica contribui significativamente para o processamento das notificaçoes. A comsidradar o prazo de 30 dias para o envio son pena de.nulidade, tal prazo é muito elastico para as atuais tevnicas d.processamento envelopamento e postagem. A reduçao obriga os órgãos gestores do trânsito a organiZarem-se mais e mais e contribuiria ainda para a reduçao da famigerada industria da multa. continuar lendo

Piada esses julgamentos..depende do Prefeito e principalmente do Governador ..de cada estado..se der a ordem aos pessoal que julga NÃO DEFERI NADA ai ninguém ganha recurso nenhum..isso deveria ser julgado igual País d e primeiro mundo como Estados Unidos..Vc vai la junto com guardinha que te multou..e apresenta sua defesa oral para o Juiz sem advogado nada..ai Juiz julga aqui Vc é muito desonesto uma maquina de ARRECADAR BILHÕES em cima do povo..e somem com a grana..impossível aceitar..o povo deveria fazer protestos longos ..greves longas tipo não abastecer gasolina por varios dias ..isso quebra qualquer governo corrupto .voltam atras em tudo ..por que a produção d e gasolina não pode ser interrompida...nenhum dia...é este tipo de protesto que o povo americano e na Europa fazem, contra o governo quando querem alguma coisa continuar lendo

Realmente, eles pisam no povo, e bolhões para eles desviarem e usarem para si. continuar lendo