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25 de Abril de 2024

Multa de trânsito: efeito suspensivo do recurso poderá se estender até última instância

Publicado por Atualização Direito
há 7 anos


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (8) proposta que suspende o efeito de multas de trânsito até a decisão em última instância do órgão julgador.

Pela proposta, o condutor autuado por desrespeitar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) só será obrigado a pagar a multa caso não apresente recurso em sua defesa no prazo estabelecido ou após o recurso ter sido negado pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) do Departamento de Trânsito (Detran).

Atualmente, logo após o encerramento do prazo para apresentação de recurso à Jari, o condutor já fica obrigado a pagar a infração, mesmo antes do julgamento do recurso.

Arquivamento

O texto estabelece que, caso o recurso interposto não seja julgado em até 120 dias após a apresentação, o auto de infração será arquivado e o seu registro julgado insubsistente.

Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 7369/02, da Comissão de Legislação Participativa, que traz mais 19 projetos apensados.

Ao analisar cada projeto isoladamente, o relator na CCJ, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), apresentou diversas emendas para corrigir falhas de redação e de técnica legislativa. Entretanto, defendeu a constitucionalidade e a juridicidade de todas as propostas.

“As proposições têm em vista, entre outros objetivos, atender ao princípio da razoabilidade no setor de trânsito, de forma a minorar a possibilidade de abusos por parte da autoridade competente”, sintetizou.

O substitutivo também prevê que todas as decisões da Jari deverão ser devidamente motivadas, ou seja, justificadas. Atualmente, o órgão não precisa justificar os motivos que o levaram a acatar ou rejeitar o recurso apresentado pelo condutor.

O texto ainda altera o CTB para permitir que os Detrans de cada região possam regulamentar, por meio de sinalização, velocidades inferiores ou superiores às previamente estabelecidas no Código de Trânsito, desde que tomem como base critérios técnicos definidos pelo Contran.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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6 Comentários

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No âmbito Administrativo o efeito suspensivo está no (poderá) enquanto deveria ser uma regra (deverá). Muitas Autoridades de trânsito não concedem o tal benefício. Em Santa Catarina o efeito suspensivo funciona 99%. Em outras unidades da federação, como exemplo: Rio Grande do Sul, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, dentre outros, a suspensão dos valores e pontos não são observados de forma correta. Abraço! continuar lendo

Tenho uma dúvida, enviei ao órgão atuador dentro do limite estabelecido, a defesa previa e a indicação do motorista, ao entrar no sistema consta - "Esgotado prazo para apresentação da Defesa da Autuação em 16/11/2018." Hoje ja se passou 2 meses...Gostaria de saber oq fazer nesse caso. |Possui o comprovante dos correios pois foi uma AR. continuar lendo

Liga para o órgão responsável e explica que você tem o comprovante de postagem no correio dentro do prazo legal para recurso, pois o que vale é isso e não quando o recurso chegou no órgão julgador.

OBS: Isso aconteceu comigo 2 vezes, na defesa prévia e na defesa de 1º instância e após ter ligado para o órgão julgador acabaram anulando as imposições de penalidades enviadas.

OBS2: Tenho a plena certeza que isso acontece na maioria dos casos de forma proposital pois eles sabem que quem entra com recurso ficará por anos sem pagar devido à lentidão em julgar pelo excesso de processos administrativos. continuar lendo

a minha multa vence no dia 22 de julho de 2019 ,mas esta sobre efeito suspensivo , oque eu devo fazer , pago ou nao pago ? continuar lendo

Boa tarde..minha dúvida é: esse prazo de 120 dias para julgar o recurso, isso significa que se não for julgado , meu processo e arquivado? continuar lendo