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24 de Abril de 2024

[Trânsito] Responsabilidade do motorista habitual no lugar do proprietário

Publicado por Atualização Direito
há 7 anos


Atualmente, a regra é responsabilizar o dono do veículo, mesmo que ele não esteja ao volante. Mudança na legislação segue para sanção presidencial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22), em caráter conclusivo, proposta que assegura ao proprietário de veículo automotor o direito de indicar o nome do motorista habitual, que passará a ser responsável pelas infrações de trânsito que ocorrerem.

Após aceitar a indicação, o motorista habitual terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Hoje, as penalidades, como multa e pontos na carteira, ficam em nome do dono do veículo, a menos que esse indique, dentro do prazo, a identidade do condutor que cometeu a infração.

Foi aprovado o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 6376/09, do deputado José Mentor (PT-SP). A matéria, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, seguirá agora para a sanção presidencial, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.

Relator na CCJ, o deputado Valmir Prascidelli (PT-SP) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo do Senado.

Mudanças no Senado

Uma alteração feita pelos senadores facilita a troca do nome do motorista habitual do veículo. Basta o proprietário indicar a alteração ao Detran do seu estado.

O texto incialmente aprovado pela Câmara determinava que a indicação constasse do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), obrigando a emissão de um novo documento sempre que o motorista habitual fosse designado.

Os senadores também alteraram o projeto para incluir o motorista habitual ou principal condutor como responsável por receber eventual notificação da autuação e identificar o real infrator, quando for o caso.

Por fim, o texto determina que o condutor habitual seja retirado do cadastro em caso de venda do veículo.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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2 Comentários

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Excelente matéria...Poucas pessoas conhecem as propostas de alteração de legislação e essa alteração nas normas de trânsito, será um benefício para todos os motoristas de suma importância, especialmente na questão do prazo para indicação do motorista habitual.... continuar lendo

Engraçado, a todo momento se faz mais uma lei pra livrar o motorista de um crime de trânsito. Todo mundo se admira, quando viaja ao exterior, como "lá" é diferente, como "lá" a lei funciona!!! Porém, que não se queira o mesmo procedimento aqui no Brasil! Aqui, não! Ora, este país é um absurdo. Daí, a pena pra um desgraçado que mata uma pessoa, enquanto estava fazendo "pega", é "prestar serviços à comunidade". Vão se catar!!! continuar lendo