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19 de Abril de 2024

Detran terá prazo para julgar defesa ou multa será cancelada

Publicado por Atualização Direito
há 6 anos


Projeto de lei que está em votação na Câmara estipula o limite de 180 dias para o Detran avaliar a defesa de multas

Aprovado pela Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6835/17 altera as regras para fazer a defesa prévia de multas de trânsito. A proposta determina que o motorista autuado terá o prazo mínimo de 45 dias para apresentar sua defesa, enquanto o Detran terá até 180 dias para analisá-la. Se o prazo não for cumprido, a multa será imediatamente cancelada.

Inicialmente, o projeto de autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) estipulava o prazo de 60 dias para essa análise, mas ele foi considerado curto demais. Os 45 dias para o condutor apresentar sua defesa serão contados a partir da data de expedição da notificação. Já o prazo para a autoridade de trânsito analisar a defesa será contado a partir da apresentação da mesma.

É defesa ou recurso?

O projeto diz respeito à defesa prévia, ou seja, àquela que precede a aplicação da penalidade, seja ela uma multa ou a suspensão do direito de dirigir. É uma oportunidade para o condutor se defender alegando inconsistências ou irregularidades, apontando erros na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT).

São exemplos de erros: erro de digitação, divergência de marca, modelo e espécie do veículo, divergência significativa de cor, incorreção na identificação do local e cruzamento, via ou interseção inexistentes.

Se a multa já tiver sido emitida ou se a defesa prévia for negada, o condutor então tem o direito de apresentar um recurso, que pode ter análise em primeira e segunda instância. O projeto de lei citado acima, porém, não diz respeito ao recurso.

Como é atualmente?

Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) estabelece que o motorista autuado tem o prazo de 15 dias a partir da data da notificação da autuação para apresentar sua defesa. Não há, porém, um prazo máximo para que o Detran apresente resposta, de modo que o processo pode durar muitos meses ou até anos.

Fonte: icarros

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5 Comentários

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Muito importante ter metas para o funcionalismo público e exigir índices, colocando um prazo já é um bom começo. continuar lendo

Tenho recurso com 3 anos e não julgado ainda. Estou vendendo o carro e terei que pagar a multa pois o comprador não quer receber o carro com esse abacaxi. Piada de mal gosto a (falta de) justiça brasileira. continuar lendo

Acho inadmissível o orgão não ter prazo estipulado para julgamento de defesa prévia. Tenho defesa que esta em analise há um ano e meio. continuar lendo

Oportuno esse Projeto, deveria ser extensivo também ao recurso, embora, estabelecendo prazo de 180 dias para defesa, acredito que boa parte das celeumas, serão dirimidas nestes prazos, espero. continuar lendo