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23 de Abril de 2024

Denatran adia aplicação de multa a pedestre e ciclista que desrespeitam leis de trânsito

Publicado por Atualização Direito
há 6 anos

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) decidiu suspender os efeitos da Resolução 706/2017, segundo a qual pedestres e ciclistas que infringem normas de trânsito — como atravessar fora da faixa, circular em local proibido e usar a bicicleta na contramão — passariam a sofrer penalidades a partir de abril deste ano. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo de início da aplicação de multas para março de 2019.

A punição para pedestres e ciclistas já estava prevista desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1997, mas não havia regulamentação para que fosse posta em prática, o que foi feito no ano passado, pela Resolução 706/2017. As multas seriam de até R$ 44,19 (para pedestres) e de até R$ 130,16 (para ciclistas).

A proposta, no entanto, gerou críticas de especialistas em trânsito e entidades do setor, segundo os quais os direitos dos pedestres não são colocados em prática pelo poder público, e os motoristas raramente são autuados por infrações contra pedestres.

A suspensão do início da aplicação de multas consta da Deliberação 168/2018, assinada no 60º Encontro Nacional dos Detrans, em João Pessoa (PB), no dia 15 de março. O texto ainda será publicado no Diário Oficial da União.

Fonte: Jornal Extra

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É uma medida necessária, mas difícil de implementar. Como fazer essa cobrança? Como evitar que isso se transforme em uma outra indústria de multas? Como cobrar de quem mal consegue se sustentar, porque, em tese, quem tem um veículo pode ter melhores condições, ao contrário de quem tem que de deslocar à pé? Entretanto, diante dessa impunidade que assola todos os cantos do país, vários pedestres comentem barbaridades e nada acontece, muitas vezes prejudicando muito o motorista. Alguns vão argumentar que o motorista nunca é punido (o que não é verdade) e que, em caso de algum acidente, o pedestre sempre vai se ferir mais (o que é verdade). Mas um erro não pode justificar outro e servir de salvo conduto para mais erros. Se existe legislação para o motorista, tem que existir para o pedestre. Pau que dá em "Chico" tem que dar em "Francisco". Com os devidos ajustes, é claro. continuar lendo