Proposta proíbe motorista de fumar dirigindo
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8709/17, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que proíbe motorista de fumar dirigindo.
Pela proposta, que inclui a vedação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97), quem desrespeitar a regra comete infração gravíssima (7 pontos, de 20 possíveis) com pena de multa.
Segundo Cruvinel, são inúmeros os acidentes automotivos provocados por brasa de cigarro. Esses acidentes acontecem, na maioria das vezes de acordo com Cruvinel, quando o condutor quer apagar uma brasa e se distrai do trânsito. “É necessário combater esta exposição a morte, e a falta de cuidado com o próximo”, afirmou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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27 Comentários
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Esse deputado é um débil mental! Sr. deputado, bituca de cigarro não causa acidentes, o que causa acidentes são ruas mal pavimentadas, estradas esburacadas e mal sinalizadas, estradas sem acostamento, falta de sinalização, motoristas irresponsáveis, pedestres irresponsáveis, corrupção dos entes responsáveis pelo trânsito, carros ônibus e caminhões caindo aos pedaços.... continuar lendo
A sanha arrecadatória do Estado Brasileiro não conhece limites. Bem capaz de uma cretinice dessas passar, ainda. Duas parcelas da população que hoje em dia está na moda assaltar: fumantes e motoristas. Arranjaram um jeito de ganhar dinheiro nas duas pontas, sobem imposto sobre o cigarro e multam o consumo. Duas cajadadas num coelho só. Magnífico. continuar lendo
....Segundo Cruvinel, são inúmeros os acidentes automotivos provocados por brasa de cigarro. ....
Gostaria de saber de onde tirou os números!
Se é achismo, eu acho que não causa acidente nenhum. Ou tantos acidentes quanto mexer no rádio enquanto dirige. continuar lendo
Ou como comer e dirigir, beber uma garrafinha d'água ou refrigerante, etc. Sinceramente não sei onde vai parar esse autoritarismo do Estado em dizer o que o cidadão pode ou não fazer dentro de sua propriedade. continuar lendo
Apesar que já é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 252, item V, diz que é proibido dirigir com apenas uma mão, exceto quando o motorista fizer sinais regulamentares de braço, mudar de marcha ou acionar equipamentos do veículo. Sujeito à punição de quatro pontos na carteira e o pagamento de multa de R$ 85,13, continuar lendo
Interessante, mas é uma pena que não será aplicada, tendo em vista a falta de fiscalização.
O CTB estabelece uma série de infrações que raramente são aplicadas. As mais comuns de se ver em todas as cidades estão previstas no Art. 252, especialmente os incisos I, IV, V e VI:
"Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;"
Aliás, fumar ao dirigir poderia ser enquadrada no inciso V do Art. 252.
Tantos carros que circulam sem as lanternas acesas durante a noite e até dentro de túneis, mas nada se faz quanto a isso. continuar lendo