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25 de Abril de 2024

Multas de trânsito poderão ser aplicadas por qualquer cidadão

Publicado por Atualização Direito
há 5 anos

Conhecido no Espírito Santo pelo trabalho realizado como delegado de trânsito e também pela atuação à frente do Detran no Estado, o senador Fabiano Contarato defende reformas no Código Penal e no Código de Trânsito Brasileiro. O objetivo não é apenas combater a impunidade, mas também criar políticas de incentivo aos bons motoristas.

Contarato foi eleito senador pela Rede com maior número de votos no Espírito Santo em sua primeira disputa eleitoral, derrotando nomes tradicionais da política capixaba.

Logo em sua chegada ao Senado, Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou projeto que dá ao cidadão o direito de “aplicar multa” contra o motorista infrator, seja no trânsito das cidades ou nas estradas.

Pela proposta, que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), qualquer pessoa poderá registrar a infração por foto, vídeo ou outro meio de prova.

O registro deverá ser encaminhado para a autoridade de trânsito, que dará o direito de defesa ao motorista antes da eventual aplicação da multa.

Contarato diz que o objetivo do projeto é garantir a segurança no sistema viário, uma vez que o Brasil é recordista em mortes no trânsito e acidentes.

— São quase 60 mil mortes por ano, a segurança no sistema viário e um dever do Estado, mas também é de responsabilidade de todos nós.

O senador afirma que o Código Penal dá respaldo a seu projeto.

_ Se a pessoa hoje não faz o teste do bafômetro qualquer meio de prova pode ser usada contra ela: pode ser filmada num bar tomando cerveja, um post em rede social, tudo é suficiente para condenar no pior, que o penal. O Código de Processo Penal, artigo 301, fala que qualquer pessoa pode prender em flagrante delito.

Contarato lembra que infrações são recorrentes no trânsito brasileiro. Segundo o senador, muitos motoristas infratores ficam impunes por utilizarem de meios escusos para burlar a fiscalização ou mesmo pela limitação do alcance dos aparatos estatais.

Ele ainda destaca que o objetivo do projeto não é o de transferir a obrigação de fiscalizar do Estado para os cidadãos, mas sim ampliar o alcance fiscalizatório e dar efetividade à legislação.

Outra proposta do senador Fabiano Contarato é tornar efetiva a pena de prisão para o motorista embriagado. Ele quer alterar artigo do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que estabeleceu pena de prisão de 5 a 8 anos em caso de morte se o motorista estiver bêbado.

— Hoje a pessoa não fica presa nenhum dia porque o artigo 44 do Código Penal diz que as penas restritivas de direito, prestação de serviço, limitação de final de semana, por exemplo, são autônomas mas vão substituir as penas de prisão qualquer que seja a pena se o crime for culposo. O que meu projeto diz: “É vedada a aplicação de substituição de pena nos termos do Artigo 44 se ocorrer homicídio ou lesão corporal e o motorista em estado de embriaguez”.

Fonte: R7

Veja também:

>> Aprenda a recorrer de quaisquer multas

>> 1300 modelos de recursos de multas

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9 Comentários

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Muito cuidado nessa hora.
Não vamos exigir cálculos antes de ensinar a matemática... continuar lendo

Na mosca! Perfeito na sua colocação. continuar lendo

"...Pela proposta, que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), qualquer pessoa poderá registrar a infração por foto, vídeo ou outro meio de prova..."

Não é sempre que um agente de trânsito vai estar presente no local da infração para realizar a averiguação. continuar lendo

Me parece uma boa ideia, tendo em vista que alguns servidores saem distribuindo multas sem haver nenhuma ilegalidade, se aproveitando da sua "fé pública". continuar lendo

Vejo uma ótima oportunidade para que se perpetrem abusos. Acho pouquíssimo provável que os órgãos de trânsito, entre a árdua escolha de direcionar pessoal e recursos para apurar a veracidade e tipicidade das denúncias feitas ou simplesmente convalidá-las, ao máximo adicionando menção à tipificação no CTB, não optarão pelo segundo (seja pela óbvia maior facilidade de processamento, seja pelo bônus de acréscimo arrecadatório com menor dispêndio de recursos e esforços) deixando que o contraditório e a ampla defesa façam os jurisdicionados em suas respostas à autuação, as quais, neste quilate de instância administrativa, são sempre analisadas de forma grosseira, desatenta, quando não sumariamente desconsideradas sem qualquer análise.
Vejo também que a ação dos órgãos de trânsito, caso optem pela alternativa mais simples de meramente convalidar as infrações noticiadas sem prévia análise, vai indiretamente transferir fé pública aos denunciantes, pois sem o crivo da análise da prova (e do convencimento da existência e tipicidade do fato noticiado pela figura do agente público), estes verdadeiramente se revestirão na prerrogativa de presunção de veracidade de suas alegações, in malam partem perante os demais, o que é uma excrescência jurídica teratológica em minha opinião.
Não posso crer que um senador da república seja inocente a ponto de não imaginar este sistema na prática (e seus monstruosos defeitos), e apenas "creia" na sua "boa intenção" incutida na ideia como sendo suficiente a trazer melhoria social ao colocá-la em prática. Ao que me parece, é forma indireta de levantar receitas, uma medida com franco caráter arrecadatório e que em nada privilegia a consecução do objetivo fático das normas de trânsito. continuar lendo