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26 de Abril de 2024

Após julgamento do STJ, quais recursos restam a Lula?

Publicado por Atualização Direito
há 5 anos


Após ter a condenação confirmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) no processo do tríplex de Guarujá (SP), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vê reduzidas as oportunidades que terá para pedir sua absolvição ao Judiciário.

Lula foi primeiramente condenado pelo então juiz federal Sergio Moro, hoje ministro da Justiça do presidente Jair Bolsonaro (PSL), em junho de 2017.

Os recursos do presidente à segunda instância foram julgados e rejeitados pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em janeiro do ano passado.

Agora, o STJ, que é considerado uma espécie de terceira instância do Judiciário, manteve a condenação do ex-presidente, mas aceitou reduzir sua pena, de 12 para 8 anos de prisão.

O recurso foi julgado no STJ pela 5ª Turma do tribunal, que manteve de forma unânime a condenação.

Os advogados de Lula afirmaram que vão recorrer para garantir a absolvição do ex-presidente e disseram que a redução da pena foi um "primeiro passo".

Mas, afinal, a quem Lula ainda pode recorrer?

Segundo advogados ouvidos pela reportagem do UOL, são quatro as principais estratégias judiciais que podem ser adotadas agora. Dois dos possíveis recursos podem ser apresentados ao STJ e outros dois ao STF (Supremo Tribunal Federal), última instância do Judiciário.

Ao STJ, a defesa de Lula pode apresentar os seguintes recursos:

1 - Embargos de declaração ao STJ

Esse recurso seria julgado pela própria 5ª Turma e, em tese, não teria o poder de modificar o julgamento. Em regra, embargos de declaração servem apenas para esclarecer pontos onde há dúvida sobre a decisão.

Mas, na prática, o recurso pode levar o STJ a reavaliar alguns aspectos específicos da condenação, sem, no entanto alterar profundamente o que foi decidido.

2 - Embargos de divergência ao STJ

Esse recurso pode ser usado se a defesa alegar que a decisão da 5ª Turma do STJ é contraditória com a jurisprudência (histórico de julgamentos) da 6ª Turma. O STJ possui duas turmas que julgam processos criminais, a 5ª e a 6ª. Esse tipo de recurso seria julgado pela chamada 3ª Sessão do STJ, formada pela reunião de todos os ministros que compõem as duas turmas criminais.

O advogado criminalista Thiago Turbay diz que os embargos de divergência servem para unificar o entendimento do tribunal, já que cada uma das turmas é formada por cinco ministros distintos. "Se eu tenho decisões contraditórias no mesmo tribunal, estou gerando uma instabilidade jurisprudencial", afirma Turbay.

Ao Supremo, também seriam duas as principais opções jurídicas de Lula:

3 - Habeas corpus (pedido de liberdade) ao STF

Esse tipo de ação só poderia contestar pontos específicos da decisão, mas, na prática, abriria a oportunidade de que os ministros do STF decidissem sobre a liberdade de Lula.

O recurso seria julgado pela 2ª Turma do Supremo, formada pelos ministros Edson Fachin, relator do processo, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

4 - Recurso extraordinário ao STF

Este é o recurso apropriado para que o STF analise os fundamentos da condenação do ex-presidente. Já foi apresentado pela defesa de Lula, logo após ser confirmada a condenação pelo TRF-4. Mas a tramitação no STF só tem início após finalizadas todas as etapas processuais no STJ.

Esse recurso deve ser apresentado originalmente ao TRF-4, a quem cabe remeter o recurso ao STF. No caso de Lula, o TRF-4 barrou a tramitação do recurso. Por isso, primeiro será preciso conseguir que o TRF-4 ou o próprio STF autorizem a tramitação do recurso extraordinário.

O recurso extraordinário é usado para analisar se a condenação seguiu regras previstas na Constituição, como o direito à ampla defesa ou qual deveria ser o juiz responsável por julgar o processo.

"O chamado recurso extraordinário serve para analisar questões constitucionais", diz o advogado criminalista João Paulo Martinelli, doutor em direito penal pela USP (Universidade de São Paulo) e professor da EDB (Escola de Direito do Brasil) em São Paulo.

"Além disso, como o Supremo definiu recentemente que, quando houver verbas para campanha, deve prevalecer a competência [atribuição] da Justiça Eleitoral. Isso provavelmente vai ser alegado também", afirma Martinelli.

O argumento do envio do processo de Lula à Justiça Eleitoral foi rejeitado pelo STJ no julgamento de terça.

Fonte: UOL

Veja também:

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