Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Condenação em sucumbência ao beneficiário de justiça gratuita é inconstitucional

Publicado por Atualização Direito
há 4 anos

O pleno do TRT da 8ª região declarou a inconstitucionalidade da condenação de honorários advocatícios ao beneficiário da justiça gratuita. O colegiado invalidou artigo trazido pela reforma trabalhista sob a justificativa de que o dispositivo causa obstáculo para aqueles que realmente precisam da Justiça do Trabalho.

t

Reforma trabalhista

O artigo discutido é o 791-A da CLT, incluído pela reforma trabalhista. Ele dispõe o seguinte:

“Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.”

No entendimento dos desembargadores, o artigo viola os princípios e garantias fundamentais consagrados pela CF, tais como o princípio da dignidade da pessoa humana; princípio da igualdade; garantia fundamental da assistência jurídica integral e gratuita e princípio de amplo acesso à jurisdição.

Relator, o desembargador Gabriel Velloso Filho, afirmou que algumas medidas aprovadas pela reforma trabalhista violaram profundamente o direito do trabalhador, causando obstáculo ao acesso à Justiça.

"Nós hoje temos dois anos de promulgação da reforma trabalhista e o Tribunal decidiu tirar esse dispositivo da ordem jurídica. Então, o Tribunal considerou que é inconstitucional e, portanto, aqueles que são beneficiários da justiça gratuita, que são necessitados, eles, assim como litigantes do processo civil, não precisam pagar honorários advocatícios. Eles estão isentos. Esse é um pleito antigo. É um pleito histórico. Nós esperamos que vá contribuir para aquelas pessoas que realmente precisam da Justiça do trabalho. Que elas não se sintam desestimuladas e com medo de ingressar na Justiça, sabendo que podem pedir um direito que eles reconhecem como seu e acabam saindo devendo muito mais do que pediram.”

Fonte: migalhas

>> Kit do Advogado Cível

>> Revisão de juros bancários | Teoria e prática

>> Aprenda a recorrer de quaisquer multas: teoria e modelos editáveis

>> 1300 modelos de recursos de multas


  • Publicações413
  • Seguidores1189
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações626
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condenacao-em-sucumbencia-ao-beneficiario-de-justica-gratuita-e-inconstitucional/808722252

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Excelente explanação. Porém, paira a seguinte dúvida: A quem será devido os honorários sucumbenciais? o Estado? continuar lendo