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23 de Abril de 2024

7 dicas de como recorrer de uma multa de trânsito

Publicado por Atualização Direito
há 4 anos

Recorrer multa é um procedimento que pode levar um pouco de tempo e paciência, já que, somente no estado de São Paulo, mais de 17 mil multas foram canceladas com erro de aferição de radar, por exemplo. Receber multa indevida é uma chateação que os motoristas podem passar. Além de perder pontos na carteira, arcar com um valor, geralmente, não muito barato, é desagradável.

Recentemente, em São Paulo, foram canceladas mais de 17 mil multas por conta de um erro de aferição no radar. E tudo isso foi motivado pela alta busca por recursos no mesmo lugar. Além disso, você pode descobrir carros com placas clonadas, por exemplo. Recorrer a multas é importante, mas somente quando você estiver com a razão.

  1. Recebi uma autuação, o que é?

Há uma diferença entre os dois termos. A autuação é o primeiro aviso recebido em casa ou no carro. Ela informa o motivo da multa, mas você ainda está resguardado a fazer o recurso. O direito de defesa prevalece.

A multa é a segunda correspondência recebida em casa, já com o boleto para o pagamento. A partir desse momento, não há mais possibilidade de defesa.

2. Existe algum prazo limite para recorrer?

A partir do momento da autuação, todo motorista tem 60 dias para fazer a sua defesa. É recomendado que o processo seja feito o quanto antes para que a autuação não vire multa.

3. O que devo fazer para recorrer uma multa de trânsito?

Primeiramente, acesse o site do Detran da sua cidade ou dirija-se ao posto de atendimento mais próximo. Informe-se sobre o formulário de preenchimento de recurso de multa e escreva os motivos da sua defesa.

Alguns documentos são necessários para esta etapa do processo: RG, carteira de motorista, documento do veículo e notificação da infração.

4. O que devo escrever em minha defesa?

Nesta etapa, muitas pessoas perdem a chance de ganhar o recurso pela defesa estar fora dos padrões de formatações técnicas, sem embasamento jurídico e com falta de argumentos fundamentados no CTB (Código Brasileiro de Trânsito). As justificativas, geralmente, são sem sentido e são reprovadas. Escrever “não estava nessa velocidade no momento da multa” é um bom exemplo do que não colocar.

Tente buscar advogados especializados nesses casos para solicitar ajuda na hora de redigir o requerimento. Caso não consiga, procure usar documentos que contenham defesas já deferidas, ampliando a chance de resultados positivos. Mas, é importante ressaltar que você precisa estar com a razão e, de fato, não ter cometido a infração.

Após concluir o documento de defesa no Detran, ele será encaminhado ao JARI (Junta de Recursos de Infrações), com prazo de respostas de até 30 dias. Sendo aprovado, os pontos não serão debitados da sua carteira e nem haverá necessidade de pagamento.

5. Tenho uma empresa frotista ou tansportadora, o processo é o mesmo?

No caso de empresas que possuem frotas destacamos as multas mais corriqueiras são:

– Desrespeitar o rodízio municipal;

– Transitar acima da velocidade permitida na via;

– Avançar sinal vermelho;

– Dirigir utilizando-se de telefone celular;

– Circular na ZMRC (Zona Máxima de Restrição à Circulação);

– Deixar de conservar veículo na faixa a ele destinada;

– Parar sobre a faixa de pedestres;

– Estacionar em local/horário não permitidos;

– Trafegar com excesso de peso e deixar de adentrar área de pesagem de veículo.

6. Como recorrer multas da minha empresa?

Para poder recorrer às multas aplicadas, é necessário que o recorrente aguarde o recebimento da notificação de penalidade (boleto) para que seja instaurado o procedimento recursal cabível.

Vale ressaltar também que deverá ser observado o prazo preclusivo para interposição da defesa, nos termos do artigo 282, § 5º do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), será a data de recolhimento do valor da multa, ou seja, o vencimento.

O recurso administrativo será interposto perante a autoridade de trânsito que lavrou a autuação mediante a apresentação da seguinte documentação: petição com os argumentos de defesa, cópia da notificação de penalidade (boleto – multa) e CRLV (documento do veículo).

“Para comprovar a legitimidade para interposição do recurso, além dos documentos necessários, a pessoa física deverá apresentar cópia da CNH e, no caso das pessoas jurídicas, cópia do contrato social e documento de identidade do sócio que assinará o recurso ou procuração específica, quando for o caso”, explica a coordenadora.

7. Quais são minhas chances de abono?

Entre as ocorrências mais comuns, as multas lavradas por ato de direção do veículo (avançar sinal vermelho, velocidade, parar sobre faixa de pedestres), as multas por excesso de peso e deixar de adentrar área de pesagem tem grande probabilidade de serem indeferidas, pois geralmente não possuem irregularidades que anulem a fé pública da autoridade de trânsito.

Fonte: trekken

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